Perguntas Frequentes sobre o Ensino Profissional

Nesta área pode esclarecer as suas dúvidas sobre o ensino Profissional.

Os Cursos Profissionais são um dos possíveis percursos do nível secundário de educação, de dupla certificação escolar e profissional, caracterizados por uma forte ligação ao mundo profissional com aprendizagens que valorizam o desenvolvimento de competências para um dado perfil profissional, permitindo o prosseguimento de estudos. A estrutura curricular dos cursos profissionais organizada por módulos/UFCD, permite uma maior flexibilidade e adaptação ao ritmo de aprendizagem de cada aluno.
O curso de dupla certificação é um curso que confere, em simultâneo, uma certificação escolar e uma qualificação profissional.
Estes cursos têm como premissa uma formação completa, que compreende componentes de formação sociocultural, científica, tecnológica e prática, em parceria com empresas e outras entidades do tecido económico local e regional, nacional e europeu, de modo a permitir ao aluno desenvolver competências pessoais e profissionais para o exercício da mesma. Privilegiam, também, as ofertas formativas que vão de encontro às necessidades de trabalho locais e regionais e preparam o aluno para prosseguir a sua formação. O plano de estudos de um curso profissional inclui três componentes de formação: Sociocultural, Científica e Técnica.

Estrutura dos Cursos Profissionais

Componentes da formação Disciplinas Total de horas/ciclo de formação a)
Sociocultural Português 320 h
Língua Estrangeira I, II ou III b) 220 h
Área de Integração 220 h
Tecnologias da Informação e Comunicação 100 h
Educação Física 140 h
Científica 2 a 3 disciplinas (c) 500 h
Técnica 3 a 4 disciplinas (d) 1000 a 1300 h
Formação em Contexto de Trabalho (e) 600 a 840 h
Carga horária total/Curso 3100 h
(a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular, a formação em contexto de trabalho e o seu projeto de fl exibilidade.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.
(c) A escola opta pelo desenvolvimento da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação ou por uma Oferta de Escola, de frequência obrigatória, gerindo a carga horária em função da necessidade de reforço das aprendizagens.
(d) Disciplinas científi cas de base a fi xar nos referenciais de formação do CNQ, em função das qualifi cações profissionais a adquirir.
(e) Unidades de formação de curta duração desenvolvidas de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, observando as orientações da Agência Nacional para a Qualifi cação e o Ensino Profisional, I. P., designadamente nos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, para os quais se mantêm as três a quatro disciplinas definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, devendo ser aplicados os respetivos programas em vigor.
(f) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 54 horas nos três anos do ciclo de formação.
(h) A carga horária total da formação varia entre um mínimo de 3100 horas e um máximo de 3440 horas. De modo a não ultrapassar a carga horária máxima do total da formação, deve ajustar -se a carga horária da formação em contexto de trabalho em função da carga horária das UFCD da componente tecnológica.
Os cursos profissionais estão organizados ao longo de três anos do ciclo de formação, equivalendo ao ensino secundário.
O Nível IV de qualificação pressupõe o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação - cursos profissionais, cursos de aprendizagem, cursos de educação e formação ou cursos artísticos-especializados no domínio das artes visuais ou audiovisuais- , ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional, com mínimo de 6 meses.
Os Cursos Profissionais destinam-se a jovens que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente, mesmo não tendo realizado os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática do 9.º ano e que procuram um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho, não excluindo a hipótese de, mais tarde, prosseguirem estudos.
Sim, desde que tenham idade inferior a 20 anos e não tenham abandonado a escola.
Sim. Existe a possibilidade de obter equivalências às disciplinas que constituem a componente de formação sociocultural e científica.
Sim. O professor,em conjunto com o aluno, define os moldes de recuperação e acordando novos processos e tempos para a avaliação do módulo.
Sim, mediante a realização de uma prova de avaliação modular extraordinária.
Uma unidade de formação de curta duração (UFCD) corresponde a um conjunto estruturado de conteúdos, com a duração de 25h ou 50h, com sequência pedagógica que visa a aquisição de um conjunto de competências.
A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação. A PAP reveste a forma de um projeto pessoal e transdisciplinar, estruturante do futuro profissional do aluno, e centrado em temas e problemas com estreita ligação ao mundo do trabalho. Sendo um projeto técnico e prático, deve ser perspetivado de modo a integrar saberes e competências adquiridos ao longo da formação, pelo que deverá ser realizada no 3º ano do curso.
A FCT, realizada em empresas ou noutras organizações, integra um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional associado à respetiva qualificação do curso frequentado pelo aluno, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola. A formação em contexto de trabalho (FCT) pressupõe a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais para a qualificação profissional a adquirir, que se realiza numa empresa/instituição de acolhimento, orientada por um professor da escola, que complementa as aprendizagens que o aluno foi desenvolvendo na sala de aula, tendo assim o primeiro contacto com o mundo real do trabalho.
São a instituiçoes onde os formando vivenciam uma experiência de trabalho em forma de estágio, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação.
Os alunos, durante o período de estágio, estão cobertos pelo seguro escolar que garante a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
O Director do agrupamento designa um professor orientador da FCT, preferencialmente entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica.
A assiduidade do aluno:
a) não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada disciplina nas componentes de formação sociocultural e científica;
b) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária do conjunto das UFCD da componente de formação tecnológica;
c) A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95 % da carga horária prevista.
A aprovação dos módulos de todas as disciplinas, incluindo na FCT e na PAP, concede ao aluno o diploma de certificado escolar equivalente ao 12º ano e certificado de qualificação profissional de nível IV, do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).
A certificação atribuída corresponde a uma dupla certificação - certificação escolar de 12º ano de escolaridade e uma certificação profissional, de nível IV (União Europeia), que permite a livre circulação do trabalhador no espaço europeu.
Sim, se na escola ainda estiver em funcionamento o curso profissional. Neste caso faz-se a integração do aluno acionando-se os meios de prosseguimento de estudos.
Sim, através de pedido de equivalências em vigor em cada país ou através do sistema europeu de créditos – ECVET.
É um sistema europeu que permite ao cidadão prosseguir no seu percurso de aprendizagem, num quadro de mobilidade a partir dos resultados da aprendizagem.
Sim, a conclusão de um Curso Profissional permite o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos impostos ou a ingressão num Curso de Especialização Tecnológica.
Os cursos são financiados pelo POCH, nomeadamente a nível alimentar, transporte, alojamento, livros e material escolar.
No que ao material escolar e aos livros diz respeito, a bolsa de material de estudo será atribuída mediante o escalão em que o aluno se encontre.
Escalão Livros Material Escolar Total
1 147,00€ 16,00€ 163,00€
2 73,50€ 8,00€ 81,50€
3 36,75€ -- 36,75€
No âmbito da formação em contexto de trabalho, será atribuída a bolsa de profissionalização ao aluno, no valor correspondente a 10% do IAS/mês (43, 58€). Nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a três horas, o aluno é elegível para receber subsídio de alimentação, obrigatoriamente pago em espécie, na formação em sala.
No que concerne ao apoio destinado ao transporte, o aluno terá direito ao Passe Social. No caso de não haver transporte coletivo, o aluno poderá ter acesso a um subsídio de transporte até ao limite máximo de 15% IAS (65,36%).
O subsídio de alojamento, com limite máximo de 30% dos IAS (130,75€),por mês, poderá ser atribuído alunos cuja localidade onde decorra a formação disse 50 km ou mais da localidade da residência do formando, ou quando não existir transporte coletivo compatível com o horário da formação. Nestes casos, será atribuído um segundo subsídio de refeição.
Caso o aluno tenha a seu cargo filhos menores, filhos com deficiência ou adultos dependentes, quando estes provem necessitar de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação, a atribuição do Subsídio Acolhimento até ao valor máximo mensal de 50% do (IAS 217,88€) .